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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

COLORNET

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

COLORNET
Processo INPI
818442603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200185656 (29/06/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): AXALTA COATING SYSTEMS, LLC Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:Alegações procedentes, tendo em vista incorreção na data de vigência.

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Sobre a marca

Titular
AXALTA COATING SYSTEMS GMBH
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
7 de abril de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585RetificaçãoEsta publicação21/07/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579Retificação09/06/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1351Exigência22/10/1996

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1323Despacho09/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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