Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
APPLE COMPUTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor
Sinal publicado
APPLE COMPUTER
- Processo INPI
- 810888270
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 14 de junho de 1982
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2585DeferimentoEsta publicação21/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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