CONTROLE INDUSTRIAS CORPAÑAL C.A. GRUPO INDUSTRIAL VENEZOLANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790273780 (CONTROLE DE LANCOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS CORPAMED, C.A.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2584IndeferimentoEsta publicação14/07/2020
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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