Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
STS PRODUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S.T.S. PRODUTORA MUSICAL LTDA
- 26.159.150/0001-36
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2584RegistroEsta publicação14/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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