Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
DI CANDELERO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO CANDELERO LTDA - EPP
- 07.351.908/0001-99
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2584RegistroEsta publicação14/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)