Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
DI CANDELERO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração cujo outorgante seja MIZIARA CANDELERO ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS LTDA, conforme consta dos dados do requerente da Petição Inicial, uma vez que na procuração apresentada consta como outorgante DI CANDELERO ? COMERCIO DE JOIAS LTDA. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO CANDELERO LTDA - EPP
- 07.351.908/0001-99
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)