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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

DI CANDELERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
917893000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração cujo outorgante seja MIZIARA CANDELERO ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS LTDA, conforme consta dos dados do requerente da Petição Inicial, uma vez que na procuração apresentada consta como outorgante DI CANDELERO ? COMERCIO DE JOIAS LTDA. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.

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Sobre a marca

Titular
DIEGO CANDELERO LTDA - EPP
07.351.908/0001-99
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
5 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2574Deferimento05/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)