C CHART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200178332 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA SOCIEDADE CEDENTE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA CÓPIA DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, BEM COMO QSA DA MESMA, CONSULTADO NESTA DATA NO SITE DA RFB.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)