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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917877683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200178332 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA SOCIEDADE CEDENTE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA CÓPIA DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, BEM COMO QSA DA MESMA, CONSULTADO NESTA DATA NO SITE DA RFB.

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Despacho anulado06/10/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2561Deferimento04/02/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)