COMIDA É AFETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200182245 (25/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): CLAUDIA MARIA MIRANDA LIMA Procurador: CRISTIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA DE LIMA Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, tendo em vista que a requerente da petição é parte estranha à transferência solicitada, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento
Sobre a marca
- Titular
- CLO LTDA
- 05.097.139/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)