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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

DANTON ODF

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DANTON ODF
Processo INPI
913027421
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180386003 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2584Recurso providoEsta publicação14/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489Indeferimento18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2431Publicação08/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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