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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

NUTRIFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUTRIFARMA
Processo INPI
912963336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Agrifirm do Brasil Nutrição Animal Ltda
03.279.946/0001-27
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRIFARMA, Deferimento na RPI nº 2584 | TrademarkIQ