Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
Alfaiate Gourmet
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180384730 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ MARIA MEIRA Procurador: Alexandre Cardoso Figueiredo
Sobre a marca
- Titular
- JOMEIRA GASTRONOMIA LTDA - ME
- 10.341.876/0001-55
- Data de depósito
- 28 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2584Recurso negadoEsta publicação14/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)