Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
TESSARO AGROPECUÁRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180382944 (09/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TESSARO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- TESSARO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI EPP
- 72.134.299/0001-88
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2584Recurso negadoEsta publicação14/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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