Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
Inovederme
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Inovederme
- Processo INPI
- 912901217
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180381518 (09/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUNIZ COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- Luniz Cosméticos LTDA ME
- 09.155.178/0001-86
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2584Recurso providoEsta publicação14/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)