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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

SUPER MAX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER MAX
Processo INPI
912897287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180382626 (09/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIAL SUPER MAX EIRELI - EPP Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
Comercial Super Max Eireli - EPP
23.068.153/0001-76
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2584Recurso negadoEsta publicação14/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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