Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
LUCENDI ILUMINAÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180380462 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCENDI ILUMINAÇÃO EIRELI Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- LUCENDI COMÉRCIO DE ARTIGOS ILUMINAÇÃO LTDA
- 27.353.716/0001-29
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 22 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2584Recurso providoEsta publicação14/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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