Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
ACCELL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2584RegistroEsta publicação14/07/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)