Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
MOSTARDA SANTO ANDRÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Santo André Alimentos Indústria, Comércio, Importação E Exportação Ltda
- 49.693.187/0001-45
- Procurador ou escritório
- Aybores Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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