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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

Brigaderia do Higor Gourmet

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910108048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIGOR ATALIBA RODRIGUES 32071677803
23.393.215/0001-15
Data de depósito
8 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2469Sobrestamento02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2357Oposição08/03/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)