Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
TRAVEL WEEKSAOPAULO /
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
- 02.162.646/0001-09
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)