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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

BRIGADERIA SADIA MISS DAISY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BRIGADERIA SADIA MISS DAISY
Processo INPI
906703522
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2442Sobrestamento24/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2279Oposição09/09/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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