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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

Petry

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
906489199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS PETRY LTDA
90.340.894/0001-51
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2605Nulidade08/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2438Sobrestamento26/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2264Oposição27/05/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)