DEPILISSE DEPILAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200186373 (29/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VALOURA DEPILAÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO - E DA PROCURAÇÃO (AMBOS POR PARTE DA CESSIONÁRIA) DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ADQUIRIR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA APRESENTADO EM APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, BEM COMO O QSA CONSULTADO NO SITE DA RFB NO MOMENTO DO EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- VALOURA DEPILAÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
- 17.743.081/0001-12
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.