IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250132859 (08/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALOURA DEPILAÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
RPI 2835
06/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/08/2015 e em vigor até 04/08/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250132859 (08/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALOURA DEPILAÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
RPI 2835
06/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850200186373 (29/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VALOURA DEPILAÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: VALOURA DEPILAÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: VALOURA DEPILAÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
RPI 2596
06/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200186373 (29/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VALOURA DEPILAÇÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO - E DA PROCURAÇÃO (AMBOS POR PARTE DA CESSIONÁRIA) DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ADQUIRIR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA APRESENTADO EM APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, BEM COMO O QSA CONSULTADO NO SITE DA RFB NO MOMENTO DO EXAME.
RPI 2584
14/07/2020
Concessão de registro
RPI 2326
04/08/2015
Deferimento do pedido
RPI 2310
14/04/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2188
11/12/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.