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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

AGIDÉBITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904313484
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento em cumprimento à r. sentença transitada em julgado, proferida pelo r. Juízo da 13ª VF/RJ nos autos da ação ordinária anulatória n° 5012388-45.2018.4.02.5101, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros nº. 904.313.484 e 904.619.680 para a marca mista AGIDÉBITO, de titularidade da empresa autora, devendo a autarquia proceder ao deferimento e concessão de ambos, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI n° 52400.146562/2018-27.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180050964 (05/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5012388-45.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros nº. 904.313.484 e 904.619.680 para a marca mista AGIDÉBITO, de titularidade da empresa autora, devendo a autarquia proceder ao deferimento e concessão de ambos, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI n° 52400.146562/2018-27.

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Sobre a marca

Titular
AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
04.035.431/0001-44
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2584Judicial14/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2490Judicial25/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2302Indeferimento18/02/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.