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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

Frango Delícia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Frango Delícia
Processo INPI
903117495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825768772 (AÇUCAR DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REJEM COMERCIO DE CARNES LTDA-EPP
12.757.058/0001-63
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2584IndeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2236Sobrestamento12/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Frango Delícia, Indeferimento na RPI nº 2584 | TrademarkIQ