JURITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170197288 (14/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULAS JURITI LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:DEVE A REQUERIDA SE MANIFESTAR quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de produtos assinalados pela marca em exame, excluindo o produto "Farinha de peixe para consumo humano", haja vista sua afinidade mercadológica com os produtos assinalados pela marca anteriormente registrada em titularidade da requerente do presente processo administrativo de nulidade.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA JURITI
- 84.093.137/0001-28
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.