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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

U.Z.+ UZIMAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca U.Z.+ UZIMAIS
Processo INPI
902314033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827354509 (UM USAMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
UZIMAIS CONFECCOES LTDA
38.779.989/0001-56
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
10 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2584IndeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2296Sobrestamento06/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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