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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

MÁXIMA CORRETORA DE VALORES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MÁXIMA CORRETORA DE VALORES
Processo INPI
902186116
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANCO MÁXIMA S.A.
33.923.798/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2174Sobrestamento04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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