Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
REDLISS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FR5 GESTAO DE ATIVOS E FRANQUIAS LTDA
- 54.095.033/0001-91
- Procurador ou escritório
- ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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