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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

ESTAÇÃO CRÉDITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTAÇÃO CRÉDITO
Processo INPI
900531797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Titular
ESTAÇÃO DO CRÉDITO - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, CONSULTORA E PROMOTORA DE MARKETING LTDA
09.072.656/0001-94
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Arquivamento03/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2125Sobrestamento27/09/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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