GTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170078217 (11/04/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): GTI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Sandro Wunderlich Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro" (isenta) quando o requerente cumpria efetivamente "exigência em exame de mérito". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382
Sobre a marca
- Titular
- GTI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 05.110.958/0001-59
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.