(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

GTI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831206608
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (9) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], incluindo itens de uma única classe. Serviços relacionados a informática pertencem à NCL (9) 42. Cumpra na NCL (9).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GTI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
05.110.958/0001-59
Procurador ou escritório
S. W. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2672Deferimento22/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2657Oposição07/12/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2644Publicação08/09/2021

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.