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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

AQUAREELA BRINDES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AQUAREELA BRINDES
Processo INPI
831147407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824221737 (AQUARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CANNUTTO COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES DE BRINDES LTDA ME
06.279.427/0001-57
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
3 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2584IndeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2283Sobrestamento07/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2234Retificação29/10/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2155Publicação24/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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