SCORA E FORMA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200212052 (26/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SCORA E FORMA EIRELI Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200184068 (26/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SCORA E FORMA EIRELI Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200184081 (26/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SCORA E FORMA EIRELI Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS
Sobre a marca
- Titular
- SCORA E FORMA EIRELI
- 02.397.504/0001-12
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2584RenovaçãoEsta publicação14/07/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2584PetiçãoEsta publicação14/07/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2584PetiçãoEsta publicação14/07/2020
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar