RENATO FINE BURGUER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento de pedido em virtude de Sentença Judicial, Ação Ordinária nº 0052652-92.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000853/2019-31 / A Sentença julgou procedente o pedido de anulação da decisão de indeferimento, determinando seu deferimento e posterior concessão, pelo fato de o pedido não incidir na violação do inciso XIX do Art. 124 da LPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000987 (17/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 0052652-92.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000853/2019-31 / Pedido de Registro de Marca nº 828864233 ? RENATO FINE BURGUER / Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito da 31ª VF/RJ, que julgou ?PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato do INPI que indeferiu o pedido de registro 828864233 da autora, determinando o seu deferimento e concessão, nos termos do art. 487, I, do CPC?. O pedido foi então deferido, para permitir o recolhimento da retribuição relativa à concessão.
Sobre a marca
- Titular
- CENTER SFIHA LTDA
- 04.350.652/0001-07
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2584Judicial14/07/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.