(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

RENATO FINE BURGUER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828864233
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento de pedido em virtude de Sentença Judicial, Ação Ordinária nº 0052652-92.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000853/2019-31 / A Sentença julgou procedente o pedido de anulação da decisão de indeferimento, determinando seu deferimento e posterior concessão, pelo fato de o pedido não incidir na violação do inciso XIX do Art. 124 da LPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000987 (17/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 0052652-92.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000853/2019-31 / Pedido de Registro de Marca nº 828864233 ? RENATO FINE BURGUER / Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito da 31ª VF/RJ, que julgou ?PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato do INPI que indeferiu o pedido de registro 828864233 da autora, determinando o seu deferimento e concessão, nos termos do art. 487, I, do CPC?. O pedido foi então deferido, para permitir o recolhimento da retribuição relativa à concessão.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CENTER SFIHA LTDA
04.350.652/0001-07
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2584Judicial14/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2526Judicial04/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2205Indeferimento09/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2031Sobrestamento08/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.