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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

M MINATTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca M MINATTI
Processo INPI
825244455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200189398 (01/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CWR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador RIOMAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CWR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA - EPP
01.546.510/0001-21
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584PetiçãoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2078Recurso provido03/11/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1936Recurso12/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1893Indeferimento17/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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M MINATTI, Petição na RPI nº 2584 | TrademarkIQ