Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
NIPPON EXPRESS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NIPPON EXPRESS HOLDINGS, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
16Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2584RegistroEsta publicação14/07/2020
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.