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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

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Processo INPI
823634159
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEGASUL DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA
04.152.907/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2600Arquivamento03/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1949Sobrestamento13/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1717Oposição02/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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