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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

MUDE WWW.MUDE.COM.BR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MUDE WWW.MUDE.COM.BR
Processo INPI
823459772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200119404 (30/04/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Apresente documentos, datados entre 07/02/2015 e 07/02/2020, que comprovem o uso da marca mista, conforme consta do certificado de registro, para assinalar todos os serviços concedidos.

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Sobre a marca

Titular
MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
04.867.975/0001-72
Data de depósito
26 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2785Indeferimento21/05/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2776Judicial19/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2078Despacho03/11/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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