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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

CASA DO LOJISTA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO LOJISTA
Processo INPI
822930498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200003428 (01/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Revocatória de Ato Administrativo de Apostila de Registros de Marca13ª VF/SP n.º 5009283-72.2020.4.03.6100Processo INPI n.º 52402.005080/2020-12.

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Sobre a marca

Titular
CASA DO LOJISTA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
64.626.179/0001-70
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
8 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584JudicialEsta publicação14/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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