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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

SEMENTES PARANÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SEMENTES PARANÁ
Processo INPI
821764241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200188227 (30/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEMENTES PARANÁ LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SEMENTES PARANA LTDA
04.415.166/0001-20
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Renovação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584PetiçãoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1722Sobrestamento06/01/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1606Transferência16/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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