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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

LUZ DO CAMPO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

LUZ DO CAMPO
Processo INPI
820266795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A S C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
01.226.904/0001-00
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2600Arquivamento03/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2584DeferimentoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1524Judicial21/03/2000

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1510Oposição14/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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