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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

MISTER BEEF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
818258284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200173771 (19/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BERTONCELLO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a solicitação ter sido realizada por meio do deferimento da petição de alteração de nome, sede ou endereço nº 850200167759 publicado na RPI 2582, de 30/06/2020.

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Sobre a marca

Titular
BERTONCELLO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
00.244.594/0001-86
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 1995
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2584PetiçãoEsta publicação14/07/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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