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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

ITAMARATY-MILANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2584, 14 de julho de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ITAMARATY-MILANO
Processo INPI
817438700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200127650 (11/05/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 17/02/2015 e 17/02/2020, que comprovem o uso da marca nominativa ITAMARATY-MILANO, conforme consta do certificado de registro. Alternativamente, apresente catálogo ou documento similar, datado entre 17/02/2015 e 17/02/2020, em que seja possível verificar o uso da marca nominativa caducanda para assinalar os produtos a que se referem os códigos de produtos que constam das notas fiscais anexadas aos autos.

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Sobre a marca

Titular
ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
75.222.901/0001-27
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1270Retribuição decenal04/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1241Deferimento13/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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