ITAMARATY-MILANO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817438700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200127650 (11/05/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 17/02/2015 e 17/02/2020, que comprovem o uso da marca nominativa ITAMARATY-MILANO, conforme consta do certificado de registro. Alternativamente, apresente catálogo ou documento similar, datado entre 17/02/2015 e 17/02/2020, em que seja possível verificar o uso da marca nominativa caducanda para assinalar os produtos a que se referem os códigos de produtos que constam das notas fiscais anexadas aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 75.222.901/0001-27
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1993
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar