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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

LAC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780142934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200003413 (30/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/MG-OFÍCIO S/Nº/2020 - PROCESSO Nº 5001723-80.2019.8.12.0384 - SEI Nº 52402.005626/2020-35.

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Sobre a marca

Titular
COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
22.149.603/0001-92
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2659Judicial21/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2631Judicial08/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2584JudicialEsta publicação14/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1282Caducidade27/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1231Renovação05/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.