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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995

LAC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1282, 27 de junho de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780142934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA DO NORDESTE MATO GROSSO LTDA (BR/MT) PET 9SP) 039767 DE 28/12/94 * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO

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Sobre a marca

Titular
COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
22.149.603/0001-92
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2659Judicial21/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2631Judicial08/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2584Judicial14/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1282CaducidadeEsta publicação27/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1231Renovação05/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.