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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

COBREQ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2584, 14 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
7233116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200204939 (22/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TMD FRICTION DO BRASIL SA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TMD FRICTION DO BRASIL S.A.
33.060.716/0001-33
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de agosto de 1979
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584RenovaçãoEsta publicação14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1626Renovação05/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1626Despacho anulado05/03/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1602Exigência18/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1041Renovação13/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.