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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020

TELLEP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2584, 14 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TELLEP
Processo INPI
2838338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200186454 (29/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): METALAC SPS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência, considerando o item 1.3 do Protocolo de Incorporação e Justificação. Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BELENUS LTDA.
05.151.518/0001-40
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 1951

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2584ExigênciaEsta publicação14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1131Renovação04/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.