Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
COMERCIAL ROGÉRIO CARRADA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.
Sobre a marca
- Titular
- J.R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCOES ME
- 23.159.801/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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