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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

COMERCIAL ROGÉRIO CARRADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMERCIAL ROGÉRIO CARRADA
Processo INPI
918675693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.

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Sobre a marca

Titular
J.R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCOES ME
23.159.801/0001-08
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2604Registro01/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2600Deferimento03/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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