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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

COFECI - CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

COFECI - CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Processo INPI
918604702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "Serviços de Arbitragem" tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 124 da LPI e considerando que o requerente já é titular de registro idêntico na classe NCL(7)42 que contém o mesmo serviço.

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
62.658.737/0001-53
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COFECI - CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, Deferimento na RPI nº 2583 | TrademarkIQ