Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
COFECI - CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COFECI - CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
- Processo INPI
- 918604702
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Serviços de Arbitragem" tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 124 da LPI e considerando que o requerente já é titular de registro idêntico na classe NCL(7)42 que contém o mesmo serviço.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
- 62.658.737/0001-53
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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